Trabalho
Maérlio Machado de Oliveira
Aluno do curso de Direito da FGF
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Farei aqui um comentário sobre todas as constituições brasileiras desde a de 1824 à de 1988, abordando de uma forma sistêmica todos os contextos econômicos, sociais e políticos a seu tempo.
É, pois, importante lembrar, todas as nossas constituições foram esboçadas em forma de texto, com o intuito normativo de constituir um estatuto fundamental jurídico aos cidadãos.
1) CONSTITUIÇÃO DE 1824
Sendo, assim, a primeira constituição brasileira vem se estabelecer com a Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, outorgada por D. Pedro I, quando cumpriu o prometido ao dissolver a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, em 12 de novembro de 1823.
Ela vem com 179 artigos e com organização estrutural dos poderes imperiais, estabelecendo como forma de Estado um regime unitário que culminou com o chamado Poder Moderador exercido pelo próprio Imperador.
A Constituição prescrevia as normas fundamentais da organização das Províncias e do Governo municipal (art. 165).
A Constituição prescrevia o enunciado das Garantias dos Direitos Civis e Políticos, idealizado nos princípios do liberalismo, protegendo a liberdade, a segurança individual e a propriedade (art. 179).
Como já vimos anteriormente, a Constituição declarava matéria constitucional, sujeita ao processo de reforma, o que se referisse aos limites e atribuições dos Poderes Políticos, aos Direitos Políticos e Individuais, tudo o mais poderia ser alterado pela legislatura ordinária.
Na sua longa vigência, que completou sessenta e cinco anos, a Constituição de 1824 foi emendada uma vez, pela Lei n. 16 de 12.08.1834, denominado “Ato Adicional”, que criou as Assembléias Legislativas Provinciais, substituindo os Conselhos Gerais de Províncias, dando-lhes ampla expansão, com nítidos sinais de