Trabalho
21 de Março de 2012
Francisco Beltrão-PR
Introdução
Outrora Kant afirmou que os juristas ainda procuram uma definição do seu conceito de Direito. Se por um lado, sem êxito na tentativa de alcançar uma definição única e universalmente válida do Direito, por outro felizmente pôde-se encontrar fórmulas, para solucionar essa problemática, sem prejuízos para o avanço do conhecimento do Direito.
Também, em meio ao desenvolvimento dos estudos, ao longo do tempo, para a compreensão desse fenômeno, é imenso o número de outras questões problemáticas da Ciência Jurídica, que foram melhor compreendidas ou solucionadas.
Mas, quaisquer que sejam as conclusões tomadas nestes últimos debates, o direito é essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse.
O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.
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1 Conceito de Direito
1.1 Origem etimológica da palavra “Direito”.
As línguas compartilham a mesma origem para a palavra "direito": diritto, em italiano, derecho, em espanhol, droit, em francês, dret, em catalão, drech, em occitano, drept, em romeno. Os vocábulos right, em inglês, e Recht, em alemão, têm origem germânica (riht), do indo-europeu *reg-to- "movido em linha reta". O termo indo-europeu é a origem do latim rectus, a, um (ver acima) e do grego ὀρεκτός.
A palavra "direito" vem do latim directus, a, um, que segue regras pré-determinadas, do particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma