Trabalho
Conforme o Art. 157 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas Cabe às empresas:
• Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; • Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precau-
ções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; • Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelos órgãos competentes; • Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
EMPREGADOS
Conforme o Art. 158 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas Cabe aos empregados:
• Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como as
instruções dadas pelo empregador; • Colaborar com a empresa na aplicação das leis sobre segurança e medicina do trabalho; • Usar corretamente o EPI quando necessário.
SESMT – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho está regulamentado conforme dispositivo da Lei 6.514/77 – Portaria 3.214/78, especificado na Norma Regulamentadora NR 4. A NR- 4 estabelece a obrigatoriedade da existência do SESMT em todas as empresas privadas, públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento do SESMT vincula-se à graduação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. Para que o funcionamento do SESMT atinja seus objetivos, é necessário que a política visando a segurança e a saúde do trabalhador, seja bem definida e garantida pelo apoio da administração e pela conscientização de cada trabalhador da empresa em todos os níveis hierárquicos.
COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP -
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Atribuições do SESMT
• Aplicar os