Trabalho
RESOLUÇÃO CFC N.º 563/83
Aprova a NBC T 2.1 – Das Formalidades da Escrituração Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC n.º 529/81, de 23 de outubro de 1981;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as formalidades da escrituração contábil;
CONSIDERANDO as sugestões recebidas das Entidades de Classe, Faculdades, Conselhos Regionais de Contabilidade e Contabilistas do País;
CONSIDERANDO os resultados dos estudos e debates promovidos pelo Grupo de Trabalho constituído para elaborar as Normas Brasileiras de Contabilidade;
CONSIDERANDO que a expedição de normas reguladoras servirão para promover a valorização profissional do Contabilista,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma NBC T 2.1, que trata das Formalidades da Escrituração Contábil.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor no dia de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1983.
JOÃO VERNER JUENEMANN
Presidente
Ata CFC n° 614.
Proc. CFC n° 269/81.
NBC T 2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
2.1 – DAS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
2.1.1 – A Entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.
2.1.2 – A escrituração será executada:
a) em idioma e moeda corrente nacionais;
b)em forma contábil;
c)em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d)com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;
e)com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em