Trabalho
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Unidade: Legislação
Introdução
à
Seguridade
Social,
Princípios
e
1. Seguridade social: conceito, divisão, denominação e natureza jurídica.
• Conceito Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à Assistência social (CF/88, art. 194).
Rede protetiva formada pelo Estado e particulares, com contribuições de todos, incluindo parte dos beneficiários dos direitos, no sentido de estabelecer ações positivas no sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a manutenção de um padrão mínimo de vida. (Fábio Zambitte Ibrahim) •
Denominação A expressão seguridade social denota provisão para o futuro e engloba a
Unidade: Introdução à Seguridade Social, Princípios e Legislação
idéia de assegurar aos indivíduos e a suas famílias meios de subsistência básicos a fim de que, na ocorrência de uma contingência, sua qualidade de vida não seja diminuída a ponto de não mais se proporcionar sequer a manutenção das necessidades básicas. •
Divisão A seguridade é gênero, que tem por espécies a Saúde, Assistência e
Previdência Social (SAP), sendo que somente para a prestação da Previdência Social se exige contribuição. •
Natureza Jurídica É direito público subjetivo fundamental da pessoa humana, irrenunciável,
inalienável e intransmissível; um direito especialmente protegido através de normas gerais de imprescindibilidade.
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2. Seguridade Social no Brasil e no Mundo.
• Evolução no Mundo A idéia de proteção social surgiu com a concepção de família e vem se desenvolvendo na medida em que a sociedade evolui. Podemos destacar, na história da humanidade, vários marcos, como adiante veremos.
Podemos destacar como exemplos de direitos de seguridade, em Roma: 1) o pater familias tinha obrigação de prestar assistência aos servos e clientes; 2) o