Trabalho
1. Qual a natureza jurídica a sentença que julga procedente o pedido de consignação em pagamento? Explique. A natureza jurídica da decisão de consignação em pagamento é declaratória, que apenas declara o deposito anteriormente feito extinguiu a obrigação, contudo quando há condenação do autor ao pagamento da diferença do depósito, a sentença terá, também, carga condenatória, tanto que valerá como título executivo judicial.
2. Uma vez que a prisão civil do depositário infiel não mais em sendo admitida pelos tribunais práticos relacione as medidas coercitivas que podem ser utilizadas pelo julgador a fim de compelir o depositário de bens a exercer fielmente o seu encargo. Apesar da aparente clareza do parágrafo único do artigo 904 do CPC, não sendo cumprida a ordem de entrega da coisa ou seu equivalente em dinheiro, deve o juiz aguardar a manifestação do autor, para, somente ante pedido expresso, decretar a prisão. São as presentes no art. 461.
3. Quais são as possíveis pretensões passíveis de dedução através da ação de anulação e substituição de títulos ao portador? Explique cada uma delas resumidamente. Há três pretensões passiveis sendo elas, reivindicação do título em que o legitimado pólo passivo será o terceiro que esteja com a posse do título, não participando o emissor/devedor. A finalidade é resgatar a cártula e não discutir o débito, sempre que, o título encontrar-se indisponível para o credor, independente de sua vontade cabível a presente pretensão. Na anulação e substituição que tem por objetivo anular o título primitivo para ser substituído por outro de forme a possibilitar ao credor ao credor o exercício de seu direito e crédito. E então na substituição de título parcialmente destruído que se independente da vontade do credor, o título for parcialmente destruído, mas ainda identificável, poderá se valer da ação prevista no art. 912 do CPC, que objetiva a obtenção de outro título, em substituição a aquele