trabalho ética na enfermagm
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Definição conceitualConsidera-se aborto a interrupção da gravidez com a consequente destruição do produto da concepção. Consiste na eliminação da vida intra-uterina.
Legislação no Brasil
De acordo com o Código Penal brasileiro (CPB), os artigos de números 124 á 126, prevê penas que vão de 1 a 10 anos de reclusão. Sendo que o art. de n° 128 acrescenta 1/3 da pena se o procedimento de aborto ou dos meios utilizados, causar lesão corporal de natureza grave na gestante, e são duplicadas se por qualquer umas dessas causas,lhe sobreviêm a morte, diz ainda, que não se pune o aborto praticado por médico capacitado se:
- não há outro meio de salvar a vida da gestante.
-nos casos de anencefalia,
-caso de gravidez resultante de estupro e precedido de consentimento da gestante, quando incapaz, de seu representante legal.
Legislação na enfermagem
O art. n° 45 do Coren proíbe a provocação do aborto, tanto quanto a cooperação em prática destinada a interromper a gestação, salvo nos casos previstos em lei, onde o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
Referências
Gilberto Linhares Teixeira- CORENRJ Nº 2380- Presidente Ruth Miranda de Camargo Leifert- CORENSP Nº 1.104- PRIMEIRA SECRETÁRIA título. : RESOLUÇÃO COFEN 160 Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Disponível em:
Acesso em: 16 de Março de 2014
Nascimento
Definição conceitual
É a saída do feto do útero materno
Legislação no Brasil
Art. 52 da Lei de Registros Publicos - Lei 6015/73 de 31 de Dezembro de 1973
LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento: (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).
1º) o pai;
2º) em falta ou impedimento do pai, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco (45) dias;
3º) no impedimento de