Fluxo de Caixa
O fluxo de caixa pode ser definido como a saída e entrada de caixa e equivalentes de caixa. Sendo o caixa os numerários em espécie ou depósitos bancários disponíveis, e equivalentes de caixa as aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.
Isto é, não há coincidência entre o recebimento e o pagamento, o regime de caixa puro e simples produziria distorções enormes na mensuração do quanto se está ganhando ou perdendo nas operações. Daí a inteligência humana haver criado o Regime de Competência em que se tem a junção e a confrontação entre os fluxos de entrada e saída e o seu respectivo saldo, evidenciando-se o que não é tão bem visível no puro Fluxo de Caixa.
Claro que seria muito mais simples o registro tão somente do Fluxo Financeiro puro, mas que ilusões estariam sendo criadas quando do descasamento (que está sempre ocorrendo) entre o recebimento e o pagamento.
O mesmo diz respeito às demais despesas e receitas operacionais. Imagine-se uma empresa com um empréstimo que previsse uma carência nos juros por um certo período. Que perigo não se considerar esse encargo pela sua inocorrência, deixando-se para computá-lo tão somente no seu pagamento.
De forma condensada, esta demonstração indica a origem de todo o dinheiro que entrou no caixa em determinado período e, ainda, o Resultado do Fluxo Financeiro. Assim como a Demonstração de Resultados de Exercícios, a DFC é uma demonstração dinâmica e também está contida no balanço patrimonial.
A Demonstração do Fluxo de Caixa irá indicar quais foram às saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo.
Lei 11.638/07
Art. 176 - Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da Cia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza