Trabalho O Capital Cap tulo 24
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Henrique VII, em 1489, proibiu a destruição das casas camponesas que tivessem pelo menos 20 acres de terra, pois os grandes arrendamentos e grandes rebanhos de gado, especialmente de ovelhas, concentravam-se em poucas mãos, causando uma grande diminuição das lavouras e uma demolição de igrejas e casas, fazendo com que grandes massas populares ficassem impossibilitadas de sustentar a si mesmas e a suas famílias. “O que o sistema capitalista exigia, ao contrário, era uma posição servil das massas populares, a transformações destas em trabalhadores mercenários e a de seus meios de trabalho em capital”. No século XVI, pela Reforma e, em consequência desta, pelo roubo colossal dos bens da Igreja, houve um novo impulso ao processo de expropriação violenta das massas populares. “A propriedade, garantida por lei aos camponeses empobrecidos, de uma parte dos dízimos da Igreja foi tacitamente confiscada”. “Pauper ubique jacet” (o pobre está por toda parte subjugado). “O último grande processo de expropriação que privou os lavradores da terra foi a assim chamada clearing of estates (clareamento das propriedades rurais, o que significa, na verdade, varrê-las de seres humanos)”.
3. Legislação sanguinária contra os expropriados desde o final do século XV. Leis para a compreensão dos salários
O grande proletariado inteiramente livre não pode ser absorvido pela manufatura emergente rapidamente, e muitos não conseguiram se ajustar à disciplina exigida. Muitos se tornaram mendigos, assaltantes, vagabundos, em parte pela predisposição dos mesmos, mas a maioria pela força das circunstâncias. No final do século XV e durante o século XVI houve o surgimento de uma legislação sanguinária contra a vagabundagem. “A legislação os tratava como delinquentes ‘voluntários’ e supunha depender de sua boa vontade que eles continuassem a trabalhar sob as velhas condições, já inexistentes”. Essa legislação teve início na Inglaterra durante o reinado de Henrique VII.