Trabalho Valeria
5- entende-se que, exige-se a outorga conjugal para se pleitear, como autor ou réu, acerca de bens imóveis ou direitos sobre os mesmos (art. 1.647, inc. II, do CC). A regra é processual, envolve a legitimidade, capacidade específica para a demanda (art. 3º do CPC), uma vez que existe uma clara relação entre o art. 3° e o art. 10 do CPC, que exige o consentimento do outro cônjuge somente para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. A consequência prevista no CPC, não havendo suprimento judicial, é a invalidade do processo (art. 11 do CPC), no sentido de sua anulabilidade, pelo que consta do Código Civil de 2002 (arts. 1.647, inc. II, e 1.649).
Trabalho de Direito Processual Civil I –
1 - A) Legitimidade Ativa - Angelo, pois ele é o propositor da ação, art. 3° CPC
Legitimidade passiva – Adriana, o qual será representada por sua mãe, art. 8° CPC.
B) Legitimidade ad processum ativa – Patricia (mãe de Adriana) Legitimidade Passiva – Adriana.
2- Não, uma vez que o prazo para propositura da ação é até em 10 anos, art 205 CC, caso a lei não haja fixado prazo menor;
3 – O artigo 988, do Código de Processo Civil, estabelece quem tem legitimidade concorrente para requerer o inventário, em primeiro lugar o cônjuge e depois o herdeiro, que no presente caso encontra-se vivo. Deste modo, o juiz agiu corretamente, uma vez os requisitos da