TRABALHO TIPO DE EMPRESAS
1. Sociedade em nome coletivo
É constituída necessariamente por pessoas físicas. Há igualdade entre os seus sócios, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
A administração da sociedade cabe exclusivamente aos sócios, sendo vedada a nomeação de terceiros para tal função. Seu nome comercial obrigatório é firma ou razão social, composta pelo nome de qualquer sócio, acompanhado da expressão & CIA. Neste tipo de sociedade não é necessário contribuir com dinheiro ou bens para a integralização do capital social. A contribuição poderá ser efetivada com prestação de serviços.
A sociedade em nome coletivo pode exercer atividade econômica, comercial e civil, podendo ser empresário individual ou não, e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. A exploração de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial.
2. Sociedade em comandita simples
Sociedade em comandita simples é aquela constituída por dois tipos de sócios:
1. Pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, denominados comanditados.
2. Comanditários, que respondem somente pelo valor de suas respectivas cotas;
A sociedade deve ser administrada pelo sócio comanditado. Na ausência do comanditado, os sócios comanditários devem nomear um administrador provisório para realizar os atos de administração sem assumir a condição de sócio, no prazo de cento e oitenta dias. O sócio comanditário que praticar atos de gestão e fizer uso da firma social assume responsabilidades de modo solidário e ilimitado.
3. Sociedade limitada
Sociedade limitada é aquela dedicada à atividade empresarial, composta por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens para a formação do capital social, a responsabilidade dos sócios está limitada à sua proporção no capital da empresa, cada sócio, porém, tem obrigação com a sua parte do capital social, podendo