Qual o tipo de tributa o da empresa que trabalho e por que a empresa aderiu a esta tributa o
As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do SIMPLES, as demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.
A empresa a qual eu trabalho RUFINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA optou pelo regime do Lucro Real por ter 3 supermercados na aérea do varejo mais 1 centro de distribuição, com a inauguração prevista de mais 2 lojas que auferem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
E devido a empresa ter optado pelo Lucro Real, nossa contabilidade calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação). Nesse caso, não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.
A nossa opção também influencia a forma de cálculo do PIS e da COFINS (que são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta), Nossas contribuições sociais é apurada pelo regime não cumulativo. Nesse caso, a alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento e, do valor apurado, a empresa poderá descontar créditos calculados com base em diversos fatores (ex: valor dos insumos adquiridos, montante da depreciação de ativos, consumo de energia elétrica etc.).
Por fim, vale destacar que a opção pelo Lucro Real também acarreta, para empresa, a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles.