Trabalho Terceiro Setor
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDDE DO TERCEIRO SETOR
DISCENTE: RAFAEL TAGUTI FABIANA M. URBAN
CONSTITUIÇÃO
Associações
Constituem-se da organização de pessoas físicas, as quais se reúnem e se organizam para desempenhar atividades com fins não econômicos.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. (CÓDIGO CIVIL)
Segundo Araújo (2006), os passos para a constituição de uma associação são os seguintes:
a) assembleia geral de criação da organização;
b) aprovação dos estatutos;
c) eleição dos membros da diretoria;
d) posse dos membros da diretoria;
e) lavratura das atas das reuniões;
f) registro dos atos constitutivos, no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
g) registro no CNPJ;
h) registro na prefeitura; e
i) outros registros e pedidos de qualificação / titulação (CNAS, CMDCA, utilidade pública, assistência social, OSCIP etc.).
Fundações
O patrimônio do instituidor deverá ser disponibilizado à fundação por meio de escritura pública ou testamento, suficiente para sua manutenção.
As fundações podem ser constituídas por indivíduos, por empresas ou pelo Poder Público.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. (CÓDIGO CIVIL)
REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO
O registro dos documentos constitutivos das organizações sem fins lucrativos deve ser efetuado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sua sede. O registro civil das pessoas jurídicas de direito privado é disciplinado pelos artigos 114 e 121 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei