Trabalho Teoria Do Direito Natureza X Cultura
Centro de Ciências Jurídicas – CCT
Curso: Direito - Disciplina: Teoria do Direito
1º Semestre– Noturno – Sala B-203
Aluna: Graziele Avi Welter
Exercício de fixação da matéria: Natureza e Cultura
1. Defina o que é natureza.
Natureza, no contexto da teoria do direito, é tudo aquilo que já existe sem a necessidade de interferência do homem para que este exista propriamente no mundo.
2. Defina o que é cultura.
Cultura, no contexto da teoria do direito, são todas as coisas que foram criadas com a interferência do homem, assim, existem porque o homem as criou.
3. Quais são as características da cultura e quais são as características da natureza?
Natureza: Universalidade, imutabilidade, inviolabilidade, isonomia, neutralidade e é regida pelo principio da causalidade.
Cultura: Fins e valores.
4. A natureza e a cultura se excluem? Explique
Elas não se excluem, pois a cultura surge das transformações feitas pelo homem na natureza. Logo uma não elimina a outra, pois dependem uma da outra para se consolidarem.
5. Explique o que quis dizer Dilthey com a afirmativa: “A natureza se explica e a cultura se compreende”.
No contexto onde temos a natureza como tudo aquilo onde não precisou da interferência do homem para existir, a natureza precisa ser explicada, pois já existe como ela é, não será modificada, se assim o for passará a ser cultura. E por isso, por ter sido modificada, é que a cultura precisa ser compreendida para que desta forma, através da compreensão da criação do homem, é possível que a cultura sempre expanda.
6. O que são “juízos de valor” (dever ser) e “juízos de realidade” (ser)?
Juízos de valor: são os relacionados à cultura, que advém das relações de pensar do ser humano. Aquilo que nos guiam para o que devemos ser em determinada sociedade, como devemos nos comportar nela. Quais são os valores que temos.
Juízos de realidade: são os relacionados à natureza, que advém da relação do homem com a natureza.