trabalho teoria da argumenta o jurídica, base sem correção
DEFESA PRÉVIA Para dizer que "data venia" discorda com os termos da denuncia, requerendo que seja julgado improcedente a denuncia ofertada, pleiteando a absolvição sumaria do réu.
DOS FATOS E DO DIREITO. Jorge Horácio, 35 anos, natural de fortaleza, casado, pai de três filhos, motivado pelo desemprego massivo em sua cidade natal, mudou-se para o estado de São Paulo, abstendo-se do convívio familiar ocasionado pela distancia, na expectativa de conquistar um futuro melhor para sua família, onde veio à ocorrer os fatos.
Sr. J. H. contratado pela autora do processo, como auxiliar de cozinha, onde desempenhou seu papel com rigor e assiduidade, cidadão bem quisto por todos, em uma situação de necessidade extrema, logo após ter que enviar todo seu recurso financeiro à sua família, devido a doença de um de seus descendentes residente em fortaleza, veio a se apossar de uma lata de salsicha e algumas fatias de queijo.
Em uma revista periódica, cujo, é vedado a pratica, como disposto pelo artigo 373-A, IV da CLT, foi descoberto o ato furtivo do réu, que foi preso em flagrante delito, pela pratica de furto qualificado. O ocorrido, foi uma exceção, ocasionada por forte emoção, lembrando que o Sr: J.H. estava a 5 dias sem dinheiro para comprar algo para comer.
O objeto apossado não enriquece o réu, tão pouco, empobrece a parte autora.
O furto famélico não constitui crime, pois age em proteção do maior bem jurídico, a própria vida ou a de seu semelhante.
Pleiteio a liberdade do réu, com base, a forte emoção, e A Inadmissibilidade da Prova Ilícita no Processo Penal Brasileiro, disposto no art. 5º Inciso LVI da Constituição Federal de 1988, sendo inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.