Trabalho sobre o caso rafinha bastos
No dia 19 de setembro de 2011, no programa CQC da Band, o humorista Rafinha Bastos, fez declarações sobre a cantora Wanessa Camargo.
“Que bonitinha que esta a Wanessa Camargo grávida”, anunciou Marcelo Tas. “Eu comeria ela e o bebe”, interrompeu Rafinha. “Não to nem ai”, completou.
Resumo
O juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª vara Cível de SP, julgou procedente a ação por danos morais ajuizada pela cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, contra o Rafinha Bastos. O humorista terá que indenizar em dez salários mínimos cada um dos autores da ação, Wanessa, seu marido e o filho do casal, que nasceu no último dia 5. O valor total corresponde a aproximadamente R$ 20 mil.
O imbróglio teve início em setembro do ano passado quando Bastos, durante o programa CQC, fez declarações polêmicas a respeito de Wanessa.
Sem deixar de lembrar a importância da liberdade de imprensa para se alcançar o progresso em qualquer nação livre, o juiz Luiz Beethoven ressaltou que a referida liberdade também precisa respeitar os direitos e garantias fundamentais de qualquer cidadão. O que, segundo ele, não ocorreu no caso. Para Beethoven ficou claro que a frase insultou, "em linguagem vulgar", a moral da família e na sua "distorcida ótica" atingiu até mesmo o nascituro.
Rafinha Bastos também responde a uma ação pelas declarações dirigidas à Wanessa. Da qual, inclusive, a juíza Juliana Guelfi, da 14ª vara Criminal de SP, excluiu o filho do casal do pólo ativo. A magistrada também julgou-se incompetente para conhecer do feito, remetendo-o ao JECrim.
Defesa de Rafinha Bastos
De início, afirmo que não houve qualquer ato, à honra, imagem ou à moral da autora da ação, uma que o comentário foi feito sem nenhuma o qualquer intenção de ofender. Em segundo lugar, a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso IV, resguarda a liberdade de expressão, especialmente no meio jornalístico, no qual o contestante pertence. E com base