Trabalho schullman

266 palavras 2 páginas
1 – É de analisar os fatos, de uma forma coerente, não se deixar levar por convicções ou certezas absolutas, não se fechar apenas as leis, mas sim considerar a justiça. O historiador deve fazer comparações e conexões em todas as fases do direito, ele deve-se ser um desmistificador um relativizador.

2 – Basicamente foi a mudança de um direito que tinha como fim a sociedade civil os costumes e a religião, no direito medieval as leis escritas tinham pouca importância, esse conceito mudou para um direito em que os interesses de uma parte da sociedade (burguesia) é que detiam o poder das leis, desconsiderando o senso comum, houve uma centralização na lei, o direito foi reduzido a lei, o direito é a lei e a lei é justa.

3- Dentre várias características as principais são: a de um direito plural, consuetudinário, canônico, possuía um poder politico não central e era estamental, pois, possuía divisões nas classes, clero nobreza e burguesia.

4 - essa expressão demonstra que o direito deixou de ser um fenômeno primordial da sociedade, e passou a ser controlado por uma parte da sociedade apenas, portanto, o poder político se originou no direito moderno, com a criação do estado.

5 – quis dizer que existe acontecimentos no decorrer dessa transição ao direito a lei, bodin no século XVI registra dois planos o das leis e o do direito, a lei como vontade do “rei”, e o direito fruto da experiência de vida de uma comunidade.
No século XIX houve a codificação napoleônica
Já em 1949 o pensador francês Georges Ripert escreveu o “Declínio do

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