TRABALHO RMPRESARIAL 1
1) Antonio e Joana casaram-se pelo regime de comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antonio tornou-se sócio de sociedade simples com 1000 quotas representativas de 20% do capital da sociedade. Passados alguns anos o casal veio a se separar judicialmente. Assinale a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge:
a) Solicitar judicialmente a partilha das quotas de Antonio, ingressando na sociedade com 500 quotas ou 10% do capital social. b) Requerer a dissolução parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das quotas de Antonio calculado com base em balanço especialmente levantado, tomando como base a data da separação.
c) Participar da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela ingressar.
d) Requerer a dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que, apurados os haveres dos sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de seu ex-cônjuge.
Resposta correta: Alternativa “C”. A alternativa aponta para a hipótese de divisão de lucros até que se liquide a sociedade, o que seria boa medida já que impediria estranho de adentrar a sociedade, portanto, sem trazer poder de decidir, mas fazendo com que exista por parte da sócia, participação nos resultados até que a sociedade se liquide. A alternativa “A” está errada, pois tal opção importa em impor aos sócios a entrada de estranho na sociedade o que ofende a “affectio societatis”, presente nas sociedades simples. A incoerência na alternativa “B” encontra base no fato de que ainda que possível em relação às sociedades simples a dissolução parcial da sociedade, haveria a imposição pela retirada do sócio envolvido na separação, o que não nos parece possível, sem contar que ela não seria parte legitima para o pedido de dissolução. A alternativa “D” mais uma vez se excede, pois propõe a liquidação dos bens sociais, o que mais uma vez traria imposições aos demais sócios.
2) No que se refere a cessão de