TRABALHO PROFESSOR ALEX PRONTO VER
CURSO DE DIREITO
COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSOR: ALEX COPETTI
ACADÊMICA: MARISA MARGARETE MELLO ROSSO
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resenha
A dignidade da pessoa humana é um valor supremo que irradia em todo o ordenamento jurídico brasileiro. Diante da grande importância que o princípio representa, surge a pergunta em se saber se é um princípio absoluto e, portanto, insuscetível de limitação. A vista da doutrina consultada, consideramos o pensamento de Afonso da Silva (2006) que destaca a vida humana, que é o objeto do direito assegurado pela Constituição de 1988, “constitui a fonte primária de todos os outros bens jurídicos. (...) No conteúdo de seu conceito se envolvem o direito à dignidade da pessoa humana (...), o direito à privacidade (...), o direito à integridade físico-corporal, o direito à integridade moral e, especialmente, o direito à existência.” a dignidade da pessoa humana está elencada como princípio fundamental no art. 1º, III da Constituição Federal, onde para Carvalho:
(...) é fundamento de todo o sistema dos direitos fundamentais, no sentido de que estes constituem exigências, concretizações e desdobramentos da dignidade da pessoa e que com base nesta é que devem aqueles ser interpretados.
Assim, entende-se que a dignidade da pessoa humana, na condição de valor fundamental atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais, exige e pressupõe o reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais de todas as dimensões.
Mendes e Coelho (2008) entendem que se reconheçam à pessoa humana os direitos fundamentais que lhes são inerentes, em verdade estar-se-á negando-lhe a própria dignidade. Com a costumeira sapiência assevera o renomado doutrinador Daniel Sarmento (2002) que "o princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro axiológico da ordem constitucional, irradiando efeitos sobre todo o ordenamento jurídico (...) pode ser dito