Acordao TCE SP Associa o Comercial de S o Paulo
EXAME PRÉVIO DE EDITAL
Expediente:
TC-1260.989.12-4
Representante:
Associação Comercial de São Paulo – Jornal Diário do
Comércio, por seu Procurador Roberto Sebastião dos
Santos – CPF 055.956.048-67
Representada:
Prefeitura Municipal de Peruíbe
Responsável:
Milena Xisto Bargieri Migliaresi – Prefeita Municipal
David da Silva Maia Neto – Secretário Municipal de
Administração
Assunto:
Representação formulada contra o edital do Pregão
Presencial nº 62/2012, da Prefeitura Municipal de Peruíbe, que objetiva “contratação de empresa para publicação de atos da Administração referente às licitações, em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, em atendimento ao art. 21, III, da Lei de Licitações”
Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, Sr. Procurador do MPC,
Em exame representação interposta pela Associação Comercial de São Paulo – Jornal Diário do Comércio, contra o edital do Pregão Presencial nº
62/2012, instaurado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, objetivando a “contratação de empresa para publicação de atos da Administração referente às Licitações, em Jornal de Grande Circulação no Estado de São Paulo, em atendimento ao artigo 21, inciso III da Lei de Licitações nº 8.666/93”.
As impugnações da representante recaem sobre aspectos do edital relacionados com a necessidade de “apresentação de certidão emitida por instituto ou órgãos verificador de circulação comprovando ser a distribuição da licitante, de grande circulação no Estado de São Paulo”; e que, “a comprovação deverá ser feita através de mapas de auditoria ou certidões, demonstrando a distribuição nas principais regiões do
Estado de São Paulo: Capital, Grande ABC, Vale do Ribeira, Vale do Paraíba, Litoral Sul,
Litoral Norte, Guarulhos, Osasco, Mogi das Cruzes e demais Municípios".
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Conforme esclarece o subscritor, mencionadas, se encontram capituladas no Anexo I do edital.
as
exigências,
antes
Enfatiza a