TRABALHO PROCESSO PENALSENTEN A
1845 palavras
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SENTENÇASentença é um dos atos praticados pelo juiz, classificado por decisão definitiva, a qual se julga o mérito da causa, podendo ser esta condenatória, absolutória ou sentença no sentido estrito. Vale ressaltar que a sentença deve ser o ato praticado pelo juiz monocrático, uma vez que este mesmo ato quando praticado por um órgão colegiado recebe o nome de acórdão.
Pode ser classificada em sentença simples, sendo aquela proferida por um juiz monocrático ou sentença subjetivamente complexa, uma vez que entra a vontade dos jurados e decisão do juiz, sendo esta a decisão do Tribunal do Júri.
REQUISITOS DA SENTENÇA
Para que seja válida a sentença deve respeitar alguns requisitos formais ou “essenciais” que são os intrínsecos e extrínsecos. Os requisitos intrínsecos são o relatório, a fundamentação e o dispositivo ou conclusão. Os extrínsecos são a data e a assinatura, que autentificam, e as rubricas nas folhas, se for datilografada.
O relatório: O relatório é o resumo das ocorrências do processo, desde a identificação das partes, exposição sucinta da acusação e da defesa conforme preconiza o artigo 381 do CPC, até as provas colhidas e eventuais incidentes resolvidos. É a maneira de se comprovar que o juiz examinou o processo e tem conhecimento de seu conteúdo. O relatório é imprescindível, pois assegura o contraditório. Sua falta acarreta a nulidade absoluta da sentença. A exceção encontra-se na Lei n. 9.099/95, que admite sentença proferida sem relatório.
Caso o acusado encontre-se preso provisoriamente, é necessário mencionar tal fato no relatório, observando a cronologia para menção.
A expressão “é o relatório” vem da necessidade de se destacar o relatório, separando-o da fundamentação, com a expressão, de preferência em maiúsculo e sempre por último: “É O RELATÓRIO”, ou ainda “É O RELATÓRIO. DECIDO”, pois que, destaca a primeira parte da sentença da fundamentação.
Fundamentação: A fundamentação é a identificação dos motivos, de fato e de direito, que