Aula 03 Empresarial IV
Título
SEMANA 3
Descrição
Caso Concreto:
Marcos Henrique, empresário individual no ramo de confecções de roupas e acessórios passava por grave crise financeira tendo em vista a forte concorrência dos produtos chineses. Em março de 2011, após meses de luta contra uma doença rara, morre, deixando apenas a esposa Maria Amélia como herdeira. Oriente Sra. Maria Amélia de acordo com a legislação atual sobre a recuperação judicial no que diz respeito a legitimidade e requisitos para recuperação judicial.
R: A recuperação judicial de empresas é uma ação que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
a) não ser falido e, se o foi,estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
b) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; c) não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte;
d) não ter sido condenado ou nãoter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei falimentar. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
Questão Objetiva:
Poderá requerer a recuperação judicial o devedor que estiver no regular exercício de suas atividades há mais de:
A) 02 (dois) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
B) 01 (um) ano e não tiver, há