TRABALHO PPRAPCMSO
967 palavras
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ANHANGUERA – FRPERGONOMIA / ENGENHARIA SEGURANÇA
TRABALHO P.P.R.A / P.C.M.S.O
PROFESSOR RIMON
ALUNO
FRANCISCO FAUSTINO FILHO RA : 6859505586
RIBEIRÃO PRETO
2014
ANHANGUERA – FRP
O QUE É P.P.R.A./ P.C.M.S.O E COMO SÃO APLICADOS.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O PPRA é um documento que contém um plano de ação que deve ser implementado por cada empresa. Os fiscais do trabalho entendem o PPRA como um programa de ação contra os riscos ambientais, não devendo ser um documento apenas para estar a disposição da fiscalização e sim, um plano de iniciativas para diminuir a exposição dos trabaladores aos riscos levantados.
O PPRA tem a validade de 1 ano ou quando se fizer necessário uma nova avaliação para ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridades.
O PPRA é um documento obrigatório aplicando-se para todas as empresas com funcionários regidos pela CLT. O PPRA é elaborado visando a preservação da saúde e da integridade dos funcionários, através da antecipação, reconhecimento , avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, considerando-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da empresa.
O PPRA deve estar articulado com o disposto das demais normas regulamentadoras em especial com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional previsto na NR7. Esta grande interação entre as normas regulamentadoras é que indica que a elaboração do PPRA e do PCMSO seja feita por empresas especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho.
A NR9 mostra no item 9.3.1.1 que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA. O empregador é responsável pelo PPRA da empresa, ele precisa agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente tenha capacidade para elaborar o programa.
Se a empresa não tiver SESMT ( Serviço