TRABALHO PERICIA
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO
DISCIPLINA: PERÍCIA CONTÁBIL
TURMA:
PROVAS : Meios , Formas e Modalidades .
SÃO LUÍS – MA
2015
INTRODUÇÃO :
Através dos meios de prova é possível a demonstração da verdade nas alegações sobre a matéria fática controvertida e importante para o julgamento da causa.
O significado da Prova vem do latim, proba, de probare que se entende por demonstrar, reconhecer, formar juízo. No sentido jurídico a palavra denomina a demonstração que se faz por meios legais da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência ou se firma a certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado.
Toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados. A prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em Juízo. Sua finalidade é a formação da convicção em torno dos fatos. O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio. Os meios legais de prova são os previstos nos arts. 342 a 443 do CPC, o código admite também outros meios de provas não elencados neste artigo, desde que legais, e moralmente legítimos, ainda que não especificados no código, mais que sejam hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
-MEIOS DE PROVA
(artigos 332 a 443 Do Processo Civil) – São todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil. São hábeis para provar a verdade dos fatos em que se fundam a ação ou a defesa.
Depoimento Pessoal – Determinado de ofício ou a pedido da parte contrária, é o ato pelo qual as partes comparecem em juízo para serem ouvidas pelo juiz. Ressalvam-se o sigilo de certas profissões e a imputação de culpa sobre o depoente.
Confissão – Admissão em juízo da verdade de um fato