Trabalho Pericia
A
Apropriação indébita: Ato pelo qual alguém, abusando da confiança de outrem, converte dolosamente em própria a coisa alheia móvel de que tenha guarda, posse ou detenção para qualquer fim.
C
Chantagem: Pressão que se realiza sobre uma pessoa para dela conseguir dinheiro ou outros benefícios, sob ameaça da revelação de fatos que lhe dizem respeito. Jurídico. Crime em que há esse tipo de pressão; crime de chantagem por extorsão. Ação ou efeito de chantagear.
Coação: Ato de coagir; constrangimento ou pressão psicológica exercida sobre alguém para fazer ou deixar de fazer algo (CC arts. 98 e 100).
Conluio: Combinação entre duas ou mais pessoas para lesar outrem; maquinação, trama, conspiração.
Corrupção: Ação ou efeito de corromper. Ação ou resultado de subornar (dar dinheiro) uma ou várias pessoas em benefício próprio ou em nome de outra pessoa; suborno. Utilização de recursos que, para ter acesso a informações confidenciais, pode ser utilizado em benefício próprio.
Culpa: Falta, pecado, responsabilidade; ato repreensível ou criminoso.
D
Dissimulação: Ato ou consequência de dissimular.
Dolo: Má-fé, logro, fraude, astúcia, maquinação; consciência do autor de estar praticando ato contrário à lei e aos bons costumes; intencionalidade do agente, que deseja o resultado criminoso ou assume o risco de o produzir.
E
Elisão: Ação ou efeito de elidir. Elidir: Suprimir, eliminar (cf. ilidir).
Erro: é um vício no processo de formação da vontade, em forma de noção falsa ou imperfeita sobre alguma coisa ou alguma pessoa. É importante ressaltar que no erro o indivíduo engana-se sozinho. Ele não é vítima de artifício ou expediente astucioso por parte de outrem.
Estelionato: Ação delituosa contra o patrimônio, que consiste no emprego de meio fraudulento, com ardil, manobra ou artifício, para induzir ou manter alguém em erro com a finalidade de obter vantagem ilícita, para si ou outrem.
Evasão: é a ação de abandono de alguma coisa, de afastar-se do ponto em que se