trabalho Pagamentos civil 2
CURSO DE DIREITO
DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL
PROFESSOR: MARCOS ROCHA
ALUNOS:
CALOS HENRIQUE
ISMAEL SANTIAGO
LEONARDO PIRES
ROBERTA CONCEIÇÃO
DATA: 24/03/2015
PAGAMENTO
CONCEITO
As obrigações têm, também, um ciclo vital: nascem de diversas fontes, como a lei, o contrato, as declarações unilaterais e os atos ilícitos; vivem e desenvolvem-se por meio de suas várias modalidades (dar, fazer, não fazer); e, finalmente, extinguem-se. A extinção dá-se, em regra, pelo seu cumprimento, que o Código Civil denomina pagamento e os romanos chamavam de solutio (solutio est praestatio eius quod est in obligatione), palavra derivada de solvere. O cumprimento ou solutio (solução) corresponde à antítese da palavra obligatio e constitui o meio mais típico e perfeito de extinção das o brigações 1. Paga a obrigação o escultor que entrega a estátua que lhe havia sido encomendada, bem como o pintor que realiza o trabalho solicitado pelo cliente. Pagamento significa, pois, cumprimento ou adimplemento da obrigação. São aplicáveis ao cumprimento da obrigação dois princípios: o da boa-fé ou diligência normal e o da pontualidade. O primeiro exige que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas, como também durante a formação e o cumprimento do contrato. O princípio da pontualidade exige não só que a prestação seja cumprida em tempo, no momento aprazado, mas de forma integral, no lugar e modo devidos.