TRABALHO ORIENTADO I
TRABALHO ORIENTADO I
ACAD.: MIRIAM B. MICHELON
ACAD.: MARIZA MACHADO
DIREITO PENAL – PARTE ESPECIAL I
1) In casu, ao Aproveitador exigir de Tenebroso o pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (...) sob a ameaça de revelar à esposa do amigo o conteúdo do material obtido junto ao dispositivo informático alheio, cometeu o delito de invasão de dispositivo informático, cujo vem disposto no art. 154-A do CP.
CP. Art. 154-A - Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Vale ressaltar que, no presente caso, a ação penal somente se procede mediante representação do ofendido, conforme art. 154-B do CP.
Verifica-se, outrossim, que não chega a se configurar o delito de extorsão, pois não verificada a violência nem a grave ameaça.
2) Neste caso, antes de tudo mister distinguir, a fim de verificar a tipicidade da conduta delitiva, se a arma de brinquedo constitui ou não objeto capaz de causar grave ameaça, junto ao acervo jurisprudencial. Assim, conforme verifica-se do seguinte julgado, o simulacro de arma de fogo é capaz de qualificar o crime com a ameaça, tornando-o mais reprovável.
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. A prova é clara e despedida de qualquer dúvida, sendo suficiente para a condenação, pois o réu confessou a prática do crime e foi reconhecido pelo motorista do ônibus como um dos assaltantes. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. E AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. O crime apenas não foi consumado porque o réu e seu comparsa foram impedidos de ingressar no ônibus, porém,