Trabalho NR6
Equipamentos de Proteção
Individual
(EPI)
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual
6.1.Considera-se Equipamento de Proteção Individual-EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho.
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual
6.3. A empresa é obrigada a fornecer o EPI gratuitamente e em perfeito
estado de conservação sempre que:
a) “Medidas de ordem geral” não ofereçam segurança;
b)
Durante a implantação das MPC’s (Medidas de Proteção Coletiva);
c)
Empresa precisar atender as situações de emergência
) 6.4. O empregador deve fornecer EPI de acordo com o Anexo I.
) 6.5. Cabe ao SESMT recomendar o EPI adequado*
*Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. SESMT é uma equipe de profissionais, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade fsica dos servidores/trabalhadores.
O SESMT está estabelecido no artgo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela NR-4.
O serviço, dependendo da quantdade de empregados e da natureza as atvidades, pode incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho. O SESMT deverá funcionar em consonância com a CIPA.
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual
Capacete de Segurança
Objetvo: Proteção contra impactos, choques elétricos, agentes naturais
(sol e chuva) etc.
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual
Óculos de Segurança
Objetvo: Proteção contra impactos de partículas volantes e contra luminosidade intensa.
A lente é de policarbonato (geralmente incolor ou cor cinza).
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual
Proteção Respiratória
Máscara Semi facial - Proteção contra poeiras, névoas, vapores orgânicos ou gases ácidos. Indicadas quando o s agentes não