trabalho nr4
Projeto II – Prof. Caio
Técnico Segurança do Trabalho
TN – 2
Rodrigo Braz Caetano Vieira
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - NR 4
De acordo com a NR 4, da Portaria nº 3.214/78, as empresas deverão manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O SESMT deverá ser registrado no DRT, mediante requerimento, contendo:
Nome dos profissionais;
Nº de registro no conselho ou no Ministério do Trabalho;
Grau de risco da empresa;
Nº de funcionários;
Horário de trabalho do estabelecimento; e
Horário de trabalho de cada um dos profissionais.
Dentre outras atividades do SESMT, deverá mensalmente registrar os dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridades preenchendo, no mínimo os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos quadros abaixo (III, IV, V e VI), e a empresa deverá encaminhar um mapa contendo a avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro de cada ano. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual (subitem 7.4.6.4, da NR 7 - alterações introduzidas pela Portaria nº 8, de 08/05/96, DOU de 09/05/96). O dimensionamento está assim organizado:
GRAU DE RISCO
Nº EMPREGADO NO ESTABELECIMENTO
50
a
100
101 a 250
251
a
500
501 a 1.000
1.001
a
2.000
2.001 a 3.500
3.501
a
5.000
ACIMA DE 5.000 PARA CADA GRUPO DE 4.000 OU FRAÇÃO ACIMA DE 2.000**
1
TÉCNICO SEG. TRABALHO
1
1
1
2
1
ENGENHEIRO SEG. TRABALHO
1*
1
1*
AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO
1
1
1
ENFERMEIRO DO TRABALHO
1*
MÉDICO DO TRABALHO
1*
1*
1
1*
2
TÉCNICO SEG. TRABALHO
1
1
2
5
1