TRABALHO NR 10
NORMA REGULAMENTADORA Nº10 - NR 10
A norma regulamentadora nÛ10 (NR10) tem como definição regulamentar a segurança em instalações e serviço em eletricidade conforme a Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 598 de 07.12.2004,devido a fatos de ocorrência de acidentes fatais decorrentes de choques elétricos, com isso a NR10 estabelece critérios de segurança para todos aqueles que trabalham em suas diversas fases, como geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, mesmo como empregados diretos, contratados ou ate mesmo usuários. A NR10 adota medidas preventivas de controle do risco mediante técnicas de analise de risco e devem integrar afim de preservar a segurança, saúde e do meio ambiente do trabalho, com isso a empresa devera obrigatoriamente manter atualizados os esquema unifilares, especificações do sistema de aterramento e dos dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas. E estabelecimento com carga superior a 75 KW devem constituir ³prontuário desinstalação elétrica como conjuntos de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde por meios de documentação como especificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual e ferramental, documentos comprobatório da qualificação, habilitação, capacitação autorização dos treinamentos realizados Empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potencia devem constituir prontuário com os documentos listados de descrição dos procedimentos para emergência, certificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual Medidas de proteção coletivas devem ser previstas e adotadas prioritariamente mediante a procedimentos, as atividades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, e desenergização elétrica na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança, isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento