Trabalho Marcos ICD 2
FACULDADE DE DIREITO
INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO
TURMA A
MARCOS VINÍCIUS AZEVEDO MANCESSINI
2º Trabalho: Procedência ou improcedência das críticas de Kelsen à justificação do direito pela moral (Teoria Pura..., cap. II)
A discusão proposta por Hans Kelsen, filósofo e jurista austríaco naturalizado estadunidense, no segundo capítulo de sua obra Teoria Pura do Direito, escrita em 1934, aborda a temática Direito e Moral dentro das suas diversas flexões do conhecimento. Ao estabelecer uma visão juspositivista em seu livro, Kelsen procura esclarecer as diferenças entre Direito e a Moral, assim como as suas relações frente justificação de um pelo outro.
Dentre suas diversas definições, toma-se como enfoque nessa discussão o Direito como norma, delimitando-o como objeto de estudo da Ciência Jurídica. A moral, conjunto de normas sociais que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade a partir de costumes e tradições, é o objeto de estudos da Ética, ou seja, a disciplina dirigida aos assunto morais. Partindo desses conceitos, percebe-se que ao lado das normas jurídicas, as normas morais se estabelecem como normas socias à medida em que as mesmas regulam a conduta dos homens entre si e do homem em face de sua própria pessoa.
A partir do exposto acima, percebe-se que a distinção entre Direito e Moral não se fundamenta na conduta que ambos expressam, visto fato que muitas das normas prescritas pelo Direito também o são pela Moral. Pode-se citar, como exemplo abordado por Kelsen em sua obra, o caso do suícidio, visto que em muitas sociedades o suicídio é proíbido pela Moral estabelecida pelo conjunto assim como pelo Direito em suas normas positivadas. Também não pode-se diferenciar Direito de Moral através da concepção de que o Direito expressa uma conduta externa e a Moral uma interna. O que ocorre é que ambos expressam as duas espécies de conduta. Uma norma jurídica não proíbe apenas o ato externo de se violar algo mas