Trabalho Marcio
1. Introdução Para ter-se conhecimento jurídico de como é precedida esta classificação, além de estudar, e verificar a prioridade desta classificação visto perante a doutrina. Mostrar como é feita a classificação preferencial dos Créditos na Lei de Falências, verificar como procede a Lei de Falências n. 11.101/05. Hoje, recuperam-se as empresas, também obrigando ao empresário a pagar os impostos trabalhistas em primeiro lugar. Diante destes trâmites foram feitas algumas modificações com a entrada em vigor desta lei, como no caso dos extraconcursais (que devem receber primeiro que os preferenciais, pois acreditam na recuperação da empresa e preferenciais (em virtude de créditos trabalhistas) e a controvérsia de quem recebe primeiro, se estes ou aqueles. E a súmula 307 do STF, a qual traz mais uma controvérsia na ordem preferência de pagamento. O presente trabalho realizado com base em pesquisa bibliográfica, tem por finalidade discutir a classificação dos créditos, bem como a sua ordem de pagamento e preferência. Primeiramente é feita uma análise da classificação e posteriormente são classificados os créditos por ordem de preferência. Faz-se uma análise de todos eles.
Por fim discute-se a controvérsia existente entre os créditos preferenciais trabalhistas e os extraconcursais, a que trouxe a súmula 307 do STF. Os credores do falido não são tratados igualmente. A natureza do crédito importa para a definição de uma ordem de pagamento, que deve ser rigorosamente observada na liquidação. Esta ordem é, hoje, resultado da convergência de um conjunto variado de dispositivos legais, fonte constante de conflitos e incertezas. Na ordem de pagamento, encontram-se não apenas os credores do falido, como também os créditos extraconcursais. Classificam-se, portanto, os créditos, segundo a ordem de pagamento na falência, nas seguintes categorias.
2. Créditos preferenciais São aqueles decorrentes