TRABALHO MADEREIRA
Ltda a pagar mais de 9 mil reais em custas processuais. Vandeclei José da Paixão teve seus pedidos de indenizações por danos morais, materiais e estéticos negados pela 1ª
Vara de Ariquemes, após perder três dedos ao operar a máquina de serra circular. Para julgar totalmente improcedentes os pedidos do circuleiro, a juíza titular Cândida
Maria Ferreira Xavier avaliou as circunstâncias do acidente de trabalho sofrido, onde ficou comprovado que o operário teve culpa exclusiva na ocorrência do acidente. Segundo narrado nos autos, Vandeclei estava no processo de serragem quando a madeira veio a quebrar e encavalar na máquina. Em seguida, sem desligar o equipamento, o empregado resolveu com a mão direita retirar os pedaços de madeira do local, momento em que teve decepados as falanges do segundo, terceiro e quarto dedos na serra circular. Em depoimento, o autor da ação alegou que não se podia desligar a máquina durante a jornada de trabalho, fato contestado pela empresa. Já a Madeireira Alencar afirmou que o trabalhador utilizava todos os equipamentos individuais de proteção em um ambiente de trabalho implantado e organizado segundo os programas de saúde (PPRA e PCMSO). Argumentou ainda que, mesmo com a realização de treinamentos sobre saúde, segurança e prevenção de riscos ministrados habitualmente por prestadoras de serviços de saúde e segurança do trabalho, o obreiro ignorou as incontroversas normas de segurança, inclusive uma placa informativa que estava ao seu lado no posto de trabalho, e determinou a um colega de trabalho que levantasse a proteção da serra circular, mesmo em funcionamento, ocasionando o fato, confirmado por testemunhas ouvidas durante a instrução do processo. Além disso, a empregadora afirmou que o empregado recebeu a título de seguro o valor de R$ 6.545,00, bem como emitiu no mesmo dia do acidente a Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT), prestou o