PETI OES TRABALHISTAS
Processo numero:
MADEREIRA RIPA LTDA, já qualificada nos autos da reclamação trabalhista que lhe move MANOEL DOS SANTOS, por ser advogado, vem, respeitosamente apresentar RECURSO ORDINÁRIO com base no artigo 895, alínea "a" da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 14ª Região.
Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que, do regular processamento.
Pede deferimento
ARIQUEMES/ DATA
ADVOGADO / OAB
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE : MADEREIRA RIPA LTDA
RECORRIDO : MANOEL DOS SANTOS
PROCESSO Nº:
ORIGEM: 10ª U.T. /ARIQUEMES.
Eméritos Julgadores:
1 - RESUMO DOS FATOS.
Foi proferida sentença no juiz a quo que condenou a recorrente a reconhecer o vinculo empregatício e consequentemente o pagamento verbas rescisórias decorrentes do “fictício vinculo”, assim como na obrigação de fazer anotando o contrato de trabalho na CTPS e os recolhimentos fundiários (FGTS). Juiz a quo julgou de forma errônea, pois como se verifica nos autos e informado pela empresa o Senhor Manoel era “chapa” e trabalhava esporadicamente na empresa, de forma que não há de se falar em vinculo e muito menos em verbas de rescisórias.
2 - DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO.
A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância.
Neste contexto, o reexame da decisão supra citada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, alínea "a" da CLT.
Cumpre ressaltar que segue cópia das custas e depósito recursal devidamente recolhidas, além do presente recurso ter sido interposto no actídio legal. Dessa forma, preenchido os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso.
Data venia, a r. sentença de fls. destes