Trabalho logica
Antinomias, lacunas e lógica do razoável
NORMAS E PROPOSIÇÕES JURIDICAS
De acordo com filósofos do Direito, possui uma enorme diferença entre as proposições elaboradas pelos cientistas e a dos estudiosos das normas jurídicas. Os cientistas estabelecem entre os fatos anteriores e o conseqüente uma relação de necessidade ou de probabilidade. O conectivo utilizado para ligar o antecedente com o conseqüente é o verbo ser. Já os estudiosos criam uma relação de natureza diversa. O antecedente é ligado ao conseqüente pelo conectivo dever ser. A partir da distinção entre o conhecimento dos cientistas e o dos estudiosos, que a filosofia começa a questionar sobre a necessidade de criação de uma lógica que possa operar sobre essa diferença.
Kelsen, não admite essa idéia de uma lógica comum. Porem, ele considera haver uma lógica no direito. O cientista do direito é o responsável por tornar lógico o conjunto das normas editadas pelas autoridades, empregadas para facilitar a exposição.
Tanto a norma como a proposição jurídica são enunciados deônticos.Ou seja, estabelecem entre o antecedente e o conseqüente a conexão especifica da relação deôntica o verbo deve ser.O sentido da norma jurídica é prescritivo.As autoridades competentes formulam um juízo que será imputado ao antecedente sobre o conseqüente que será definido por ela. Ou seja, com a criação da lei de crime de homicídio o legislador expressa o desejo de punição a quem comete essa espécie de delito.
Já o sentido da proposição jurídica é descritivo. O cientista do direito, se destina a descrever o que esta contido na norma jurídica. Ao contrário da norma jurídica, o penalista na lei de crime de homicídio, por exemplo, não exprime sua vontade, seu desejo. O cientista pode ate discordar da lei, ao passo que se fosse um legislador a alteraria.
Kelsen não considera, de