Direito
1º Período - Direito
PAULA ROBERTA SCHROEDER
Ciência Política.
Professora: Thaisa
“Ciência Política – Paulo Bonavides”.
Rio Branco
2013
Revisão dos Seminários
7- O Poder do Estado
Poder é o elemento essencial constitutivo do Estado. Com o poder se entrelaçam a força e a competência.
Poder de fato – emprego frequente de meios violentos para impor a obediência. Poder exteriorizado pelo aspecto coercitivo.
Poder de direito – funda-se mais na competência e no consentimento dos governados.
Há duas formas de poder do Estado:
Poder dominante
Poder não dominante
Força é a capacidade matéria de comandar interna e externamente;
Poder é a organização ou disciplina jurídica da força;
Autoridade poder pelo consentimento, tácito ou expresso, dos governados.
Competência é a legitimidade oriunda do consentimento.
(quanto mais consentimento mais legitimidade e quanto mais legitimidade mais autoridade)
Imperatividade e Natureza integrativa – Integra de forma imperativa todos os vários poderes sociais: os diferentes e da conduta de toda população;
O poder do Estado é um poder político;
Elementos Constitutivos: Humano, Territorial, Governo;
O traço essencial que separa o Estado como organização do poder das demais sociedades é o caráter inabdicável, obrigatório ou necessário da participação de todo o indivíduo numa sociedade estatal.
O Estado possui o monopólio da coação organizada e incondicionada
O Estado emite regras de comportamento e impõe observância a eles
O Estado atua na ambiência coletiva
É a minoria dos que impõem a maioria a sua vontade por persuasão, consentimento ou imposição material.
Modos de exercer o poder: persuasão, consentimento, imposição material.
O Estado exerce seu poder através de leis que obrigam, de pautas de convivência, imperativos de conduta.
A autoridade governativa dispõe de capacidade