Trabalho Leonardo Amaral direito sucessorio
CURSO DE DIREITO
Bruna Luiza d Silva Jhecyele da Silva Costa
Direito Sucessório
Belém/
ABRIL. 2014
Bruna Luiza da Silva
Jhecyele da Silva Costa
Direito Sucessório
Trabalho de complemento Para a nota do 1º bimestre da matéria Direito sucessório, ministrada pelo Prof° Leonardo Amaral Pinheiro .
Belém/ PA
ABRIL. 2014
É de bom alvitre iniciar que a sucessão se torna aberta no mesmo instante da morte de alguém, ou no instante presumido desta, nascendo, então, o direito hereditário, que acarretará na substituição do falecido por seus sucessores a título universal nas relações jurídicas em que aquele figurava. Conforme o princípio da Saisine, no momento da abertura da sucessão, os sucessores, tanto legítimos, como testamentários, entrarão na posse dos bens da herança deixada pelo de cujus.
Com efeito, segundo o Código Civil Brasileiro, há duas modalidades de herança, quais sejam a herança legítima decorrente da lei e a testamentária resultante da livre vontade do de cujos, conforme preceituam os seus artigos do Código Civil 1.784 e 1.786.
Estamos ciente que a sociedade vive em constante evolução, Com isso foi editado o Código Civil de 2002, sendo este um dos Códigos que sofreram grandes alterações em relação ao direito da sucessão do cônjuge e do companheiro. Ademais a Lei Maior também sofreu alterações significativas reconhecendo a união estável como entidade