Trabalho Ivan
Composição: O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88) escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeada pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Função: suas principais atribuições é julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Órgão: O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA - STJ
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COMPOSIÇÃO:
O TST é composto por vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I- Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II- Os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Compõem a direção do TST no biênio de 26 de fevereiro de 2014 a 25 de fevereiro de 2016:
I- Presidente: Ministro Antonio José de Barros Levenhagen;
II- Vice- presidente: Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho;
III- Corregedor- Geral da Justiça do Trabalho: Ministro João Batista Brito Pereira.
ÓRGÃOS:
I- Tribunal Pleno;
II- Órgão Especial;
III- Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
IV- Seção Especializada