TRABALHO interven o do estado no dom nio econ mico 2
CURSO: Direito - PERÍODO: 5º - 2013.2
DISCIPLINA: Direito Administrativo II - Profa: Luciana Vilar de Assis
Trabalho – complementação – 2ª avaliação
ASSUNTO: Intervenção do Estado no Domínio Econômico
QUESTÔES:
1. A CF traz, em seu art. 170, como fundamentos básicos da ordem econômica, a valorização do trabalho e a livre iniciativa. O que significam esses postulados e qual a importância deles para o desenvolvimento econômico do país?
R- A livre iniciativa representa a ideia de liberdade econômica e seu reconhecimento pela ordem jurídica tendo em vista assegurar aos indivíduos a livre escolha da atividade que queiram desenvolver para seu sustento, e limitar a atuação do Estado no campo das opções econômica dos agentes. Juntamente com a valorização do trabalho ambas visam o melhor desenvolvimento do individuo como um todo, o direito de escolher as suas profissões, de criar e de gerir sua próprias empresas vão de encontro com o direito de trabalho onde compreende a possibilidade da pessoa ter possibilidade de ganhar a vida com o trabalho que aceitou ou escolheu, fazendo assim de maneira subsequente que haja o surgimento de outros princípios também previsto no Art. 170 da CF, com a livre concorrência o que faz de maneira indireta surgir a acumulação de riquezas e a movimentação do mercado e desenvolvimento econômico do país.
2. Entre os princípios previstos para a ordem econômica (art. 170 da CF) está o da livre concorrência. Com base na idéia de que esse principio é aplicado a todas as pessoas que exploram atividades econômicas no país, pode-se afirmar que, quando o Estado cria entidades para atuarem nesse setor, ele interfere diretamente no domínio econômico? Pode-se considerar tal atuação como um atentado à livre concorrência (abuso do poder econômico) uma vez que o Estado detém recursos econômicos infinitamente maiores que os particulares?
3. As expressões “segurança nacional” e “relevante interesse