TRABALHO INFANTIL PANFLETO
A Constituição Federal de 1988 determina:
Art. 227- É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência família e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art.7°- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
O TRABALHO É PROIBIDO ATÉ QUE SE COMPLETE 16 ANOS DE IDADE.
Exceção: a partir dos quatorze anos, é permitido o trabalho como aprendiz.
PARA ENTENDER DEFINITIVAMENTE A QUESTÃO E SABER O QUE FAZER
É claro que toda criança deve ser ensinada sobre o que é dever e o que são obrigações. É claro, também, que a criança pode ajudar pai e mãe em casa, pode participar de alguns afazeres domésticos, deve aprender a importância do trabalho na vida e finalmente, pode brincar todo o tempo que quiser, contanto que nada disso retire o tempo do estudo. Mas nenhum adulto tem o direito de usar em seu benefício nem no de sua família qualquer vantagem que se possa ganhar com o trabalho infantil. Sobrecarregar a criança com tarefas do lar, como prioridade da sua atividade, é uma das piores formas de explorar o trabalho de crianças, seja este trabalho pago ou não, seja ele para a própria família ou para outras pessoas.
DEZ RAZÕES PELAS QUAIS A CRIANÇA NÃO DEVE TER A OBRIGAÇÃO DE TRABALHAR
1- Crianças ainda não têm seus ossos e músculos completamente