trabalho individual outubro 2014
1 INTRODUÇÃO 06
2 DESENVOLVIMENTO 07
3 CONCLUSÃO 12
4 REFERÊNCIAS 13
5 APÊNDICE 14
1 INTRODUÇÃO
A profissão contábil diariamente proporciona vários desafios para quem a exerce, ocasiões com as quais devemos estar devidamente preparados para atender as mais diferentes necessidades dos clientes, de forma rápida e eficiente. Nessa produção textual relatarei uma experiência de uma abertura de firma para dois clientes leigos no assunto, buscando orientá-los da melhor maneira possível, indicando os caminhos menos burocráticos e as formas menos honerosas.
Apontando a diferença entre uma empresa de natureza jurídica limitada com 2 sócios e uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Apontando todas as soluções para constituir a firma.
2 DESENVOLVIMENTO
3 Além do Empresário Individual, há outros tipos de natureza jurídica para quem abre a sua empresa: a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
4 A Sociedade Limitada é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.
5 No caso do Empresário Individual, uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil uma atividade do seu negócio ou um apelido.
6 Um empresário individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus