trabalho individual 6 semestre
A Lei de Responsabilidade fiscal – Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, visa a regulamentar a Constituição Federal, na parte de tributação orçamento, cujo capitulo II estabelece as normas gerais de finanças publicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. E particular, a LRF vem atender à prescrição do artigo 163 da CF de 1988, cuja redação é a seguinte:
“Lei complementar disporá sobre:
I- Finança publica;
II- Divida publica externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades contratadas pelo poder publico;
III- Concessão de garantias pelas entidades publicas;
IV- Emissão e resgate de títulos da divida publica;
V- Fiscalização;
VI- Operações de cambio realizadas por órgãos e entidades da União; dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios;
VII- Compatibilização das funções das instituições oficiais de credito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas voltadas ao desenvolvimento regional.
A LRF atende também ao artigo 169 da Carta Magna, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir da lei Complementar. Neste sentido, ela revoga a Lei Complementar nº 96 de 31 de maio de 1999, a chamada Lei Câmara II (artigo 75 da LRF).
O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo como capitulo do art.1º, consiste em estabelecer “normas de finanças publicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.”
O que a LRF busca, é reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre as atividades de planejamento e de execução do gasto publico.
Os Relatórios resumidos de Execução Orçamentária (RREO) é exigido pela constituição da Republica federativa do Brasil, de 1988, que estabelece em seu artigo 165, § 39 que o Poder Executivo o publicará, ate 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
O objetivo dessa periodicidade é permitir