MORADIA
Artigo 17° da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
1.Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
De acordo com os Direitos Humanos, todos os indivíduos têm direito a propriedade habitacional. Esse direito foi estabelecido universalmente em 1948. Contudo, nem sempre é o que podemos verificar na vida prática, já que a implementação dessa lei em nosso país se aplica de maneira escassa, considerando que grande parte da população não tem onde viver ou vive em situações precárias. Moradia integra não somente um teto e quatro paredes, mas também um modelo de vida adequado e pertinente, em uma comunidade que represente segurança, assegure dignidade e saúde física e mental, além de possuir infraestrutura apropriada.
a) Vertente Urbana:
- Favelização:
A favelização é um fenômeno urbano e representa um problema de caráter social, já que surge a partir de contradições históricas e da concentração desigual econômica e de renda, além de ser ligada diretamente à industrialização.
As favelas surgem mediante ao fim da escravidão, e designam áreas de ocupação de terrenos (em geral Públicos) invadidos, sem infraestrutura e com altos índices de violência. Esse fenômeno cria a segregação urbana e marginalização social de seus moradores. Com o fim do período escravocrata, os escravos libertos foram obrigados a viver em cortiços sem condições sanitárias, já que sua libertação trouxe consigo o desemprego e a exclusão social. Cortiços estes que foram logo demolidos, na tentativa de apagar a lembrança recente do passado colonial. Com a abolição dos cortiços, os negros que outrora foram atirados à miséria, são obrigados a migrar para os morros e construir suas próprias casas. Depois disso, muitas foram as causas do crescimento brutal das favelas, e dentre elas podemos citar como fator decisivo a industrialização, causadora principal do êxodo rural para as cidades. A superlotação urbana