Trabalho hierarquia- tratados- intrrudução ao direito
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CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍDISCIPLINA INTRODUÇÃO AO DIREITO
CURSO DE DIREITO
TRABALHO
Acadêmicos: Altair Lamim Junior
Rio do Sul, Abril de 2013
Conceito
Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional.
Sendo acordo, pressupõe manifestação de vontade bilateral ou multilateral.
HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO DIREITO BRASILEIRO
Inicialmente cumpre dividir os tratados internacionais entre os que versam sobre direitos humanos e os demais, chamados de comuns ou tradicionais.
Segundo Flavia Piovesan 8, nossa Constituição adota um sistema misto conforme a natureza do tratado, de modo que, no caso de tratado de direitos humanos, estes teriam hierarquia de norma constitucional, em razão do parágrafo segundo do art. 5° da CF/88, o qual dispõe que: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não exc l uem outros decorrentes do regime e dos princípios por
8 op. cit. p. 159/173 ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do
Brasil seja parte”.
Fundamenta-se, ainda, para justificar tal interpretação: nos princípios da dignidade da pessoa humana e da máxima efetividade das normas constitucionais referente a direitos e garantias fundamentais, na natureza materialmente constitucional dos direitos fundamentais, no processo de globalização e na ampliação do bloco de constitucionalização.
Já os demais tratados internacionais teriam forca hierárquica infraconstitucional, conforme se infere da leitura do art. 102, III, b, da Lei Maior que admite recurso extraordinário de decisão que declarar inconstitucionalidade de tratado (tradicional).
Com relação aos tratados internacionais de direitos humanos, a doutrina majoritária e no sentido de que gozariam de hierarquia de norma constitucional.
Embasando-se no mencionado