TRABALHO GUERRILHA DO ARAGUAIA
DIREITO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
UNIC – CAMPUS BEIRA RIO - 2014
1.INTRODUÇÃO
O “Caso Araguaia” foi a mais recente condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.Implicou no reconhecimento que o Brasil foi omisso ao não apurar os desaparecimentos forçados durante a “Guerrilha do Araguaia”. Concluiu pela necessidade da reconstrução da memória das vítimas da Ditadura Militar brasileira; pela punição dos autores dos desaparecimentos forçados e assassinatos; pela reparação civil mediante indenização por danos morais e materiais; e pela necessidade de medidas de prevenção a atos violadores aos direitos humanos. Para isso, realizou controle de convencionalidade da legislação interna brasileira, concluindo que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Assim, resultou na incompatibilidade entre a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 153, uma vez que esta julgou constitucional a anistia aos agentes estatais responsáveis por graves violações aos direitos humanos durante o regime de exceção brasileiro. Em virtude disso, resta aferir qual será a posição do Brasil diante de tal condenação, principalmente no que concerne à punição dos responsáveis pelos desaparecimentos forçados.
2.TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO INTERAMERICANA
Em 7 de agosto de 1995, a Comissão Interamericana recebeu uma petição contra o Brasil, apresentada pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e por Human Rights Watch/Americas, aos quais se uniram como co-peticionários o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos do Instituto de Estudos da Violência do Estado, e a senhora Ângela Harkavy (todos doravante “os representantes”), em virtude da suposta violação dos direitos humanos previstos nos artigos I (direito à vida, à liberdade, à segurança e integridade da pessoa),