Trabalho georreferenciamento de imoveis rurais
RESPOSTAS
01 – O que significa SIGEF?
O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvidapelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministériodo Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária doterritório nacional.
Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização edisponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais,públicos e privados.
02 – Qual lei criou o georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil?
Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
03 – A correta aplicação da Norma Técnica 3ª Edição está condicionada às especificações de 2 manuais. Quais manuais compõem a Norma Técnica 3ª Edição?
Manual Técnico de Limites e Confrontações, publicado pelo INCRA;
Manual Técnico de Posicionamento, publicado pelo INCRA.
04 – Qual a definição de imóvel rural de acordo com a Norma Técnica 3ª Edição?
O imóvel rural a ser considerado nos serviços de georreferenciamento é aquele objeto do título de domínio, bem como aquele passível de titulação.
05 – Qual profissional poderá realizar trabalho de georreferenciamento, de acordo com a Norma Técnica 3ª Edição?
Profissional que tenha efetuado seu credenciamento junto ao INCRA para requerer certificação de imóveis rurais em conformidade com o parágrafo 5º do artigo 176, da Lei nº 6.015, de 1973, incluído pela Lei nº 11.952, 25 de junho de 2009.
Profissional devidamente habilitado para assumir responsabilidade técnica dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, em atendimento ao parágrafo 3º do artigo 176, da Lei nº. 6.015, de 1973.
06 – O que é um vértice limite de acordo com a Norma Técnica 3ª Edição?
É o ponto onde a linha limítrofe do imóvel rural muda de direção ou onde existe interseção desta linha com qualquer outra linha limítrofe de imóvel contíguo.
07 – Como se dá a correta identificação do imóvel rural, de acordo com a Norma Técnica