TRABALHO GE 52 FORTALEZA
MBA EM GESTÃO EMPRESARIAL
DISCIPLINA: DIREITO DO CONSUMIDOR
TURMA: 52 – CIDADE: FORTALEZA – DATA: 17/03/2015
PROFESSOR: JÚLIO BEZERRA LEITE
EQUIPE:
JOSÉ ELOILSON GONÇALVES
FELIPE CABRAL LIMA
ERNESTO MELO DE MEDEIROS
FRANCISCO CAMURÇA JÚNIOR
JOSÉ ERIBERTO MUNIZ MAIA
Questão 01:
Identificando graves defeitos na construção, a defesa civil interditou o Prédio Cruzeiro, o que acarretou abalo financeiro e psicológico a seus moradores.
Indignados, os moradores ajuizaram ação indenizatória em face da Construtora, da incorporadora e, ainda, em face do diretor presidente das empresas responsáveis pelo empreendimento imobiliário, pleiteando danos morais e materiais, estes correspondentes à desvalorização do imóvel e também ao montante correspondente ao aluguel de um imóvel similar durante o período de interdição do prédio.
Em contestação, a Construtora sustenta que não firmou qualquer contrato com os autores, alegando que somente faz parte do mesmo grupo econômico da empresa incorporadora.
A incorporadora alega que o evento ocorreu em consequência de fato fortuito, uma vez que os defeitos de construção decorreram de erros no cálculo estrutural realizado pelo engenheiro contratado.
Por fim, o Diretor sustenta que as empresas possuem personalidade jurídica própria, postulando sua exclusão do polo passivo da ação.
Decida a questão fundamentalmente.
Resposta – Questão 01:
No caso em análise, há um defeito no produto que o torna inadequado para o uso dos consumidores, gerando para os moradores do prédio o direito à indenização por danos materiais e morais que podem ser imputados a construtora e a incorporadora, uma vez que as duas respondem de forma objetiva e solidária pelos danos causados, conforme disciplinam os arts. 12 e 18 do CDC.
O argumento apresentado pela construtora de que não realizou nenhum contrato com os consumidores não procede, devido a sua responsabilidade ser igual à da incorporadora.
Em relação à incorporadora, o argumento que a