Trabalho fisica
O artigo 92 da Constituição Federal arrola os órgãos do Poder Judiciário: I. Supremo Tribunal Federal; II. Superior Tribunal de Justiça; III. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV. Tribunais e Juízes do Trabalho; V. Tribunais e Juízes Eleitorais; VI. Tribunais e Juízes Militares; VII. Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Supremo Tribunal Federal ▪ Órgão máximo do Poder Judiciário ▪ Sede na Capital Federal ▪ Composição: de 11 Ministros, cidadãos maiores de 35 anos e menores de 65 anos de idade, de “notável saber jurídico” e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal ▪ Principal Missão: consiste na guarda da Constituição ▪ Julga: em matéria penal, o presidente, ministros de Estado, membros do Congresso, dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e dos chefes de missões diplomáticas. Decide litígios entre países e a União, questões desta com estados e destes entre si.
Superior Tribunal de Justiça ▪ Inovação realizada pela Constituinte de 1998, que extinguiu o Tribunal Federal de Recursos, criando o Superior Tribunal de Justiça ▪ Sede na Capital Federal ▪ Composição: no mínimo 33 ministros, nomeados pelo Presidente da República, cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de “notável saber jurídico” e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal ▪ Julga: crimes comuns praticados por governadores de estado e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho ▪ Responsabilidade: uniformidade de interpretação da lei federal em todo o país e julga questões não relacionadas diretamente com a Constituição
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