Trabalho Final De Metodos
Nome: Luccas Magalhães de Freitas Custodio da Silva nº usp: 7555482
1 – Introdução e justificativa
O primeiro Plano Nacional de Direitos Humanos foi criado em 1996 com base no art. 84, inciso IV, da Constituição, pelo Decreto n° 1904 de 13 de maio de 1996. Nele existia o diagnóstico da situação dos direitos e ações que deveriam ser tomadas. Durante o mesmo governo de Fernando Henrique Cardoso foi feito o PNDH 2. Em 2009 tivemos o terceiro plano, durante o governo Lula, que é vigente até hoje. O terceiro programa teve como base a 11º Conferencia Nacional de direitos Humanos.
O PNDH 3 tem 6 eixos que são: Interação democrática do Estado e da sociedade civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos; Universalização de direito em um contexto de dificuldades sociais e econômicas; Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à violência; Educação e Cultura em Direitos Humanos; Direito a memória e a verdade. Esses eixos são subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos que incorporam ou refletem os 7 eixos, as 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª CNDH.
Analisando mais intensamente pode ser feita a seguinte questão: Como fica a divisão das responsabilidades dos entes federativos, e mais especificamente, quais ações dos municípios para o cumprimento do PNDH-3? Esse questionamento aumenta se levarmos em conta que existe uma municipalização cada vez maior das políticas públicas. A partir da década de 80 com a nova constituição a descentralização de políticas públicas foi pautada. Acreditou-se que a descentralização fiscal fosse beneficiar diretamente esse processo. Infelizmente não foi um processo ágil, mas com certeza vem acontecendo e ao se pensar em políticas públicas de direitos humanos não se pode deixar de levar em consideração essa questão. Cada cidade apresenta sua peculiaridade e variados problemas em relação aos direitos humanos e sua afirmação, por tanto exige ações diferentes para o cumprimento das diretrizes, objetivos