TRABALHO FERNANDO
Faculdade de Direito
Sumaia Faquini Santos 1º DN
Novembro/2014
Introdução A lei empresta personalidade da pessoa jurídica , com deveres e obrigações que qualquer pessoa pode possuir , de maneira claras e que possa atingir seus objetivos, unindo a outros e formando a sociedade ,pra que possa trazes benefícios. Surge como solução da necessidade da pessoa natural em superar as suas forças individuais para a realização de atividade que demandam mão-de-obra, capital e tempo, assim Pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios que visa a consecução de certos fins, reconhecida pelo ordenamento jurídico como sujeito de direitos e obrigações.
1. Classificação da Pessoa Jurídica A Classificação da pessoa jurídica: Nesta categoria qualifica-se pessoas jurídicas como nacional ou estrangeiras , conferiu personalidade , sem ter ater e o controle financeiro .A sociedade nacional é organizada conforme a lei brasileira e tem o pais a sede da sua Administração (CC, arts 1.126 a 1.133).A sociedade estrangeira , qualquer que seja o seu objeto , não poderá , sem autorização exercer no país , se funciona no país será com as normas brasileiras e poderá se nacionaliza , transferindo a sua sede para o Brasil ( CC, arts. 1134 a 1.141). A estrutura interna, a universitas personarum,em que é a corporação , um conjunto de pessoas que , apenas coletivamente , goza de certos direitos e os exerce por meio de uma vontade única , ex: com as associações e as sociedades. A universitas bonorum,que é o patrimônio personalizado a um fim que lhe dá a unidade , ex: fundações .
As associações são entidades que visam a fins culturais, beneficentes, esportivos, não fazendo parte de sua natureza a consecução de fins lucrativos a serem repartidos entre os associados;
As sociedades, por sua vez,